Índice
Introdução
A nota fiscal de remessa para exposição ou feira é um documento necessário para quem deseja expor produtos em eventos comerciais no Brasil.
Ele permite a movimentação de mercadorias sem a necessidade de uma venda prévia, facilitando o transporte e a logística dos itens que serão apresentados.
Este tipo de nota fiscal garante a legalidade da operação e é primordial para evitar problemas fiscais durante a participação em feiras e exposições.
Como Emitir Nota Fiscal de Remessa para Exposição ou Feira
Ao emitir a nota fiscal de remessa para exposição ou feira, é necessário preencher corretamente todos os campos obrigatórios, incluindo:
Natureza da Operação
Definir a natureza da operação como “Remessa para exposição ou feira” é fundamental, indicando o envio temporário da mercadoria sem transferência de propriedade.
Os campos obrigatórios incluem data de emissão, número da nota e identificação do remetente.
É preciso discriminar detalhadamente as mercadorias, com quantidade, descrição e valor de cada item. Para transações internacionais, inclua todas as informações aduaneiras necessárias.
Destinatário e Endereço
Ao preencher o campo do destinatário, é preciso incluir o nome da empresa que está organizando ou participando da feira. O endereço deve ser do local onde a feira acontecerá.
Essas informações garantem que a mercadoria seja corretamente identificada e entregue no local adequado.
Também é importante verificar se o endereço é compatível com os dados do evento, evitando erros logísticos na entrega de mercadorias.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
O CFOP adequado informa a natureza da operação e a regulamentação tributária.
Para remessa de mercadorias normais, devem-se usar os códigos 5914 (operação dentro do estado) ou 6914 (operação interestadual).
Para mercadorias sujeitas à substituição tributária, utilizam-se os códigos “5415” e “6415”.
Conforme a operação seja intraestatal ou interestadual, respectivamente. Esses códigos são determinantes para a correta apuração do ICMS.
Tributação
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem usar o “CSOSN 400”, que indica operações não tributadas pelo ICMS.
Já para empresas em regimes normais, o “CST 41” é apropriado, representando operações não tributadas.
Esses códigos de tributação são obrigatórios e garantem que as notas fiscais sejam emitidas conforme a legislação vigente. O uso correto evita problemas fiscais e possíveis multas.
Observações Adicionais
É fundamental indicar, nas observações adicionais, a suspensão do ICMS, quando aplicável. Esse detalhe assegura a conformidade com a legislação estadual e municipal.
Inclua também informações como o tempo de permanência das mercadorias no local da feira e as condições de retorno das mesmas.
Dados adicionais podem incluir referência a consultas específicas, como a CONSULTA DE CONTRIBUINTE N° 172/2011, que pode oferecer diretrizes relevantes para a operação.
Realização de Vendas Durante a Exposição
Durante a exposição ou feira, é determinante que todas as vendas realizadas sejam devidamente registradas e tributadas conforme a legislação vigente.
A emissão de nota fiscal de remessa para exposição ou feira deve seguir procedimentos específicos para assegurar o cumprimento das normas fiscais.
Emissão de NF-e para Vendas
Para emitir a NF-e durante a feira, especialmente em caso de venda de mercadorias, siga estes procedimentos:
- Natureza da Operação: Indique como “Venda fora do estabelecimento”.
- CFOP: Utilize o código “5104”, referente à venda fora do local habitual de negócios.
- Dados da NF-e: Certifique-se de que a descrição dos produtos, quantidades e valores estejam corretos.
- Referência à Nota Fiscal de Remessa: Mencione a nota fiscal de remessa para exposição ou feira, indicando que a mercadoria foi originalmente enviada para exposição.
Este detalhamento é indispensável para manter a rastreabilidade e a conformidade fiscal.
Tributação e Procedimentos Especiais
A tributação aplicada às vendas realizadas durante a feira deve seguir os mesmos critérios das vendas regulares, com alíquotas de ICMS, IPI, PIS e COFINS calculadas conforme a legislação estadual e federal.
Pode haver requisitos específicos para a emissão de NF-e no local do evento, e o comerciante deve garantir o cumprimento de todas as normas fiscais.
O uso correto da nota fiscal de remessa para exposição ou feira facilita o controle fiscal e evita penalidades.
Manter-se atualizado sobre a legislação e utilizar sistemas de gestão fiscal eficientes são práticas recomendadas para vendas em exposições.
Retorno das Mercadorias para a Empresa
O retorno das mercadorias enviadas para exposições ou feiras deve seguir procedimentos específicos.
É importante emitir a nota fiscal correta e utilizar os códigos CFOP apropriados dentro do prazo estabelecido.
Natureza da Operação para Retorno
Para a nota fiscal de remessa para exposição ou feira deve especificar que se trata de mercadorias não vendidas retornando à empresa de origem.
A natureza da operação na NF-e deve ser indicada como “Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.”
Esse processo rastreia o movimento das mercadorias, garantindo clareza sobre o status fiscal e mantendo a conformidade com as obrigações tributárias, evitando complicações futuras.
CFOP e Tributação
Os códigos CFOP são necessários para categorizar corretamente o retorno das mercadorias na nota fiscal de remessa para exposição ou feira.
Para mercadorias normais, use os códigos “1914” e “2914”. Para mercadorias sob substituição tributária, utilize os códigos “1415” e “2415”.
A escolha correta do CFOP garante registros fiscais em ordem e impostos contabilizados corretamente, mantendo a integridade dos registros financeiros e fiscais da empresa.
Prazo para Retorno
As mercadorias enviadas para exposição ou feira devem retornar ao estabelecimento de origem em um prazo máximo de 60 dias, necessário para a conformidade tributária e para evitar penalidades fiscais.
O não cumprimento desse prazo pode resultar em complicações legais e fiscais.
Portanto, é primordial que as empresas mantenham um controle rigoroso sobre as datas de envio e retorno das mercadorias, assegurando que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Software que Contribui com a Emissão de Notas Fiscais: Phibo
Para a emissão de nota fiscal de remessa para exposição ou feira, é necessário utilizar sistemas eficientes.
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Nota Fiscal de Remessa para Exposição ou Feira: Conclusão
A nota fiscal de remessa para exposição ou feira é primordial para participantes de eventos comerciais, garantindo conformidade fiscal e documentação precisa para transporte e exibição dos produtos.
O sistema Phibo apoia eficazmente a gestão da loja, auxiliando na emissão dessa nota fiscal, controle de vendas, gestão de estoque e outras áreas determinantes.
Essa ferramenta integrada otimiza processos, assegurando operações organizadas e eficientes, facilitando o crescimento sustentável do negócio.
Especialista em Business Strategy pela Harvard Business School.
Cofundador da Phibo, um sistema que simplifica o dia a dia de mais de 6 mil lojas de varejo de moda em mais de 26 estados do Brasil.
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