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TERMO DE USO E PROTEÇÃO DE DADOS DA PHIBO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA

Pelo presente instrumento particular, este Termo de Uso e Proteção de Dados regula a utilização dos serviços prestados pela PHIBO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.

  1.  PARTES 
  1. De um lado a Phibo Desenvolvimento de Softwares LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Belo Horizonte, Rua Belterra, n° 260, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.720.420/0001-27, doravante denominada “CONTRATADA”
  2. E, de outro lado, a pessoa, física ou jurídica, doravante denominada “CONTRANTE”, identificada na Confirmação Contratual, através do preenchimento da ficha cadastral no software da Phibo. 

A celebração do presente Termo de Uso e Proteção de Dados é comprovada pela concordância do CONTRATANTE de forma eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação, estando CONTRATANTE e CONTRATADA, em conformidade com a legislação vigente, justa e acertada com as cláusulas e disposições abaixo avençadas:

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
  1. A aceitação deste Termo de Uso manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço, listadas abaixo. A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultarão na suspensão e encerramento de sua conta.
  2. Ao escolher um dos planos (mensal ou anual) oferecidos na plataforma da CONTRATADA, a CONTRATANTE automaticamente declara concordar com o conteúdo do presente Termo de Uso.
  3. O presente Termo de Uso regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema “Phibo”, disponibilizado pela CONTRATADA através do website: https://sistema.phibo.com.br/
  4. O serviço oferecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é denominada “Phibo”, e tem por finalidade auxiliar o CONTRATANTE em tarefas empresariais, incluindo, mas não se limitando:

a) emissão de notas fiscais; 

b) controle de caixa;

c) controle de estoque; 

d) manutenção de cadastros de clientes, fornecedores e produtos; 

e) controle de vendas; 

f) controle de finanças; e 

g) fidelização de clientes. 

2.5. A utilização integral dos serviços prestados se dará com a aquisição pela CONTRATANTE de um dos planos ofertados pela CONTRATADA através do website: https://phibo.com.br/

2.6. Os planos oferecidos pela CONTRATADA apresentam funcionalidades e acessos distintos, de acordo com a categoria selecionada, podendo ser “bronze, prata ou ouro”, bem como apresentam duração distintas “mensal e anual”. O detalhamento das funcionalidades e duração é exibido ao CONTRATANTE no momento da contratação.  

2.7. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas, da quantidade de informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA, e do período de duração selecionado.

2.8. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente Termo de Uso.

2.9. A utilização do sistema “Phibo”, implica na aceitação plena, irrestrita e sem reservas de todos os termos e condições previstos neste documento, inclusive no caso de eventuais revisões ou publicação de novas versões.

2.10. Ao utilizar o sistema “Phibo”, o CONTRATANTE está vinculado aos termos do presente instrumento. O CONTRATANTE declara desde já sua concordância com as cláusulas do presente termo. Caso haja discordância com qualquer cláusula do presente termo, o CONTRATANTE deverá interromper imediatamente a utilização do sistema. Eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento, deverão ser sanadas em contato prévio com a CONTRATADA, sendo uma violação contratual a alegação futura de desconhecimento ou má compreensão do presente instrumento. 

2.11. A CONTRATADA tem o direito de revisar o Termo de Uso a qualquer momento, sendo que o uso continuado do serviço por parte do CONTRATANTE será considerado como aceitação de tais revisões. O CONTRATANTE poderá consultar a versão mais atual do Termo de Uso a qualquer momento pelo endereço: https://sistema.phibo.com.br/ Caso o CONTRATANTE tenha assinatura ativa do sistema “Phibo”, será informado através do sistema de comunicação fornecido no momento da contratação em caso de eventuais atualizações do presente Termo de Uso.

2.12. A continuidade pela CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, após a revisão deste Termo de Uso, implica aceitação das alterações, sem ressalvas.

2.13. A aceitação pela CONTRATANTE do presente Termo de Uso é renovada de acordo com a realização dos pagamentos efetuados, em conformidade com o período de duração escolhido. 

2.14. O presente instrumento é válido também para os casos de pacotes gratuitos oferecidos pela CONTRATADA. Referidos planos podem ser revogados a qualquer tempo, sem necessidade de prévia informação ao CONTRATANTE. 

2.15. A escolha por um dos planos oferecidos pela CONTRATADA é parte integrante do presente instrumento, estando o CONTRATANTE vinculado ao plano escolhido no momento da contratação e a CONTRATADA vinculada às funcionalidades de cada um dos planos. A escolha por um dos planos é realizada pelo CONTRATANTE em tela própria, como parte do procedimento de contratação. O CONTRATANTE vincula-se à escolha da CONTRATADA no momento da contratação do serviço, aceitando as condições do presente acordo independentemente da modalidade contratada, inclusive quando a modalidade for gratuita. 

2.16. O CONTRATANTE declara que as funcionalidades de cada plano estão claramente descritas no website da CONTRATADA, não podendo demandar por funcionalidades não incluídas no pacote contratado. Caso o CONTRATANTE tenha alguma dúvida em relação ao pacote anunciado, deverá contatar a CONTRATADA antes de confirmar a contratação. 

2.17. O CONTRATANTE deverá ter 18 anos completos para a utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

2.18. A CONTRATADA poderá cancelar ou restringir o uso dos serviços caso o CONTRATANTE viole qualquer disposição deste Termo de Uso ou envolver-se no uso ilegal ou fraudulento do serviço.

  1. OBJETO DO CONTRATO
  1. O objeto deste contrato é a prestação de serviço pela CONTRATADA, de uso do sistema “Phibo”, com a finalidade de auxiliar o CONTRATANTE em suas tarefas empresariais, conforme disposto na cláusula 2.4., mediante pagamento periódico, e de acordo com a opção de contratação solicitada no momento da contratação pelo website: https://phibo.com.br/
  2. A utilização do serviço contrato ocorre por meio do acesso via internet pelo CONTRATANTE através do seu login e senha cadastrado no momento da aquisição.
  3. A Phibo Desenvolvimento de Softwares LTDA é a desenvolvedora do software disponibilizado ao CONTRATANTE, sendo esta a única titular dos seus direitos autorais.
  4. Sendo desenvolvedora do software disponibilizado, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade sobre o equipamento técnico e meios necessários, incluindo, mas não se limitando, ao computador, provedor de acesso à rede mundial de computadores e modem utilizados pelo CONTRATANTE. 

3.5. O Serviço será prestado de acordo com as opções de planos de funcionalidade escolhido pelo CONTRATANTE através do website: https://phibo.com.br/

  1. DO PAGAMENTO 
  1. A prestação do serviço será cobrada em conformidade com o plano escolhido pelo CONTRATANTE no momento da contratação.
  2. O acesso ao sistema “Phibo” é integralmente garantido enquanto o plano contratado pelo CONTRATANTE estiver em vigor. O acesso às funcionalidades do sistema “Phibo” será interrompido quando o plano for encerrado ou cancelado, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento. 
  3. Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente Termo de Uso.

4.4. O pagamento do serviço, caso escolham os planos mensais, será realizado mensalmente via cartão de crédito ou PIX, dando ao CONTRATANTE acesso ao sistema “Phibo”. Ao contratar um dos planos o CONTRATANTE escolherá a data de vencimento para a cobrança (do quinto ao décimo dia útil).

  1. Caso a escolha do CONTRATANTE seja pelos planos mensais, o pagamento realizado dará acesso pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem interrupções, a contar do momento da contratação. A continuidade do acesso para os meses seguintes condicionará ao pagamento.

4.4.2. O pagamento pelo CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pelo CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização.

4.4.3. A renovação do plano mensal contratado pelo CONTRATANTE se dará de maneira automática, a cada 30 (trinta) dias, através de pagamento pelo mesmo método utilizado no mês anterior. O CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática, hipótese na qual a CONTRATADA obriga-se a não realizar qualquer tipo de cobrança indevida. O cancelamento do plano contratado deve ser obrigatoriamente comunicado pelo CONTRATANTE até o dia anterior ao da renovação, para que a CONTRATADA não realize a cobrança do próximo período. 

4.4.4 Caso a CONTRATADA realize a cobrança do plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pelo CONTRATANTE, referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da CONTRATADA se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral do CONTRATANTE. 

4.4.5. O CONTRATANTE poderá optar por outro plano de serviços oferecido pela CONTRATADA depois de já ter contratado algum dos planos, hipótese na qual os valores serão alterados e cobrados de acordo com o respectivo plano, de maneira proporcional ao período utilizado e passando a incidir o valor integral a partir da mensalidade seguinte àquela da opção. 

4.4.6. A CONTRATADA poderá reajustar os valores dos planos contratados unilateralmente por livre e espontânea vontade, passando o novo valor a ter vigência na próxima mensalidade do CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá também alterar as funcionalidades oferecidas em cada um dos planos bem como o número de usuários em seus servidores. Caso o CONTRATANTE não concorde com o novo valor do plano contratado ou com suas novas funcionalidades, deverá comunicar o cancelamento à CONTRATADA antes da realização da cobrança do mês subsequente. A contratação de determinado plano pelo valor anunciado não garante ao CONTRATANTE direito ao preço inicialmente contratado, estando sujeito às mudanças de valores e funcionalidades eventualmente promovidos pela CONTRATADA. 

4.4.7. Caso o CONTRATANTE cancele o plano contratado ou deixe de realizar o pagamento na data da cobrança, o acesso ao sistema “Phibo” será cancelado. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço. 

4.5. Caso o CONTRATANTE opte pela contratação do plano anual, o pagamento poderá ser realizado via PIX do pagamento integral ou por meio do cartão de crédito, podendo parcelar o valor em até 12 vezes. Ao contratar um dos planos o CONTRATANTE terá a data de vencimento definida pela sua cada de cadastro no sistema (Sendo ela esta mesma data do ano subsequente, caso anual, e caso mensal seria o mesmo dia útil dos meses subsequentes)..

4.5.1 A hipótese de pagamento via cartão de crédito de forma recorrente está disponível somente nos planos mensais. Escolhendo qualquer dos planos anuais, o pagamento via cartão de crédito será do valor integral, independente do número de parcelas escolhidos para o parcelamento.

  1. Caso a escolha do CONTRATANTE seja pelos planos anuais, o pagamento realizado dará acesso pelo período de 12 (doze) meses, sem interrupções, a contar do momento da contratação. A continuidade do acesso para o ano seguintes condicionará ao pagamento.

4.5.3. O pagamento pelo CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. Caso o CONTRATANTE queira o cancelamento do seu plano anual, A CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE o valor na proporção de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao período não cumprido do plano.

 4.5.4. A renovação do plano anual contratado pelo CONTRATANTE se dará de maneira automática, a cada 12 (doze) meses, através de pagamento pelo mesmo método utilizado no período anterior. O CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática, hipótese na qual a CONTRATADA obriga-se a não realizar qualquer tipo de cobrança indevida. O cancelamento do plano contratado deve ser obrigatoriamente comunicado pelo CONTRATANTE até o dia anterior ao da renovação, para que a CONTRATADA não realize a cobrança do próximo período. 

4.5.5. Caso a CONTRATADA realize a cobrança do plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pelo CONTRATANTE, referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da CONTRATADA se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral do CONTRATANTE. 

4.5.6. O CONTRATANTE poderá optar por outro plano de serviços oferecido pela CONTRATADA depois de já ter contratado algum dos planos, hipótese na qual os valores serão alterados e cobrados de acordo com o respectivo plano, de maneira proporcional ao período utilizado e passando a incidir o valor integral a partir da mensalidade seguinte àquela da opção. 

4.5.7. A CONTRATADA poderá reajustar os valores dos planos contratados unilateralmente por livre e espontânea vontade, passando o novo valor a ter vigência na próxima mensalidade do CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá também alterar as funcionalidades oferecidas em cada um dos planos bem como o número de usuários em seus servidores. Caso o CONTRATANTE não concorde com o novo valor do plano contratado ou com suas novas funcionalidades, deverá comunicar o cancelamento à CONTRATADA antes da realização da cobrança do ano subsequente. A contratação de determinado plano pelo valor anunciado não garante ao CONTRATANTE direito ao preço inicialmente contratado, estando sujeito às mudanças de valores e funcionalidades eventualmente promovidos pela CONTRATADA. 

4.5.8. Caso o CONTRATANTE cancele o plano contratado ou deixe de realizar o pagamento na data da cobrança, o acesso ao sistema “Phibo” será cancelado. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas em seus servidores, tendo sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço. 

4.6. O CONTRATANTE, independente do plano escolhido, terá a opção de desistir da contratação, em até 14 (quatorze) dias após a data da adesão, hipótese em que receberá a devolução integral dos valores eventualmente já pagos.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

5.1. O CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “Phibo” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. O CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros: 

a) O CONTRATANTE não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “Phibo”. 

b) O CONTRATANTE não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado. 

c) O CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais. 

5.2. O CONTRATANTE se compromete a pagar os valores devidos de acordo com o plano escolhido. E caso não realize, está ciente das sanções previstas no presente Termo de Uso.

5.3. O CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “Phibo”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da empresa. 

5.4. O CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “Phibo” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE. 

5.5. O CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema “Phibo” seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações. 

5.6. O CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas. 

5.7. O CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores. 

5.8. O CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “Phibo” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses. 

5.9. O CONTRATANTE declara consentir com a utilização dos seus dados pela CONTRATADA para fins de elaboração de estatísticas bem como para formação de perfil de interesse publicitário. A CONTRATADA poderá comercializar referidas informações com terceiros. 

5.10. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, o CONTRATANTE autoriza desde logo a CONTRATADA a ceder as suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa. 

5.11. O CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema “Phibo” bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento do plano adquirido pela da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação. Caso o CONTRATANTE venha a realizar contratação em nome de pessoa física ou jurídica para a qual não possua capacidade de representação, o usuário estará pessoalmente responsável às obrigações do presente instrumento, incluindo o pagamento dos serviços. 

5.12. O CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. O CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA, imediatamente, quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas. 

5.13. O CONTRATANTE é obrigado a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso. 

5.14. O CONTRATANTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “Phibo”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta. Além disso, o CONTRATANTE autoriza que a página inicial de acesso ao sistema “Phibo” seja também eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado, inclusive em relação a eventual reajuste de preço dos planos ou de suas funcionalidades. 

5.15. O CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema “Phibo” sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA não responderá por danos causados ao CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema “Phibo” instalado em seu dispositivo de acesso. 

5.16. O CONTRATANTE declara que leu e compreende os termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE (disponível no endereço: ……………….), bem como suas eventuais atualizações.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

6.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas no sistema “Phibo”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual o CONTRATANTE acessa o portal. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA através do sistema “Phibo” serão armazenados em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras da Lei nº 13.709/2018.

6.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “Phibo”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema “Phibo”. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA. 

6.3. A CONTRADA se compromete a comunicar a CONTRATANTE em caso de interrupção da prestação do Serviço por ocasião de manutenções preventivas e/ou corretivas.

6.4. A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “Phibo”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos do CONTRATANTE. As chamadas abertas pelo CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema, serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, excluído do prazo, finais de semana e feriados. 

6.5. A CONTRATADA não oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica através de número “0800” ou qualquer outra modalidade de ligação gratuita. As linhas de telefone colocadas à disposição para fins de assistência técnica estarão localizadas em Belo Horizonte, Minas Gerais, razão pela qual as chamadas realizadas pelo CONTRATANTE poderão ser cobradas por sua operadora, a depender de tarifas próprias e contratadas. A CONTRATADA não é responsável pelo pagamento ou ressarcimento de valores gastos com ligações locais ou interurbanas destinadas à central de assistência, sendo os custos com a chamada telefônica de total e inteira responsabilidade do CONTRATANTE. 

6.6. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 8:20 às 17:45, em dias de semana, não exercendo nenhum atendimento nos finais de semana e feriados. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados poderá não ser atendida. 

6.7. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas do CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística e publicidade. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados ao CONTRATANTE. 

6.8. CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos de maneira unilateral em caso de descumprimento deste Termo de Uso.

6.9. A CONTRATADA se compromete a tratar o CONTRATANTE e seus funcionários de forma respeitosa e urbana.

7. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 

7.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato. 

7.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “Phibo” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA. 

7.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pelo CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta. 

7.4. Nos casos em que a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados pelo sistema “Phibo”, a indenização paga ao CONTRATANTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 3 (três) mensalidades do plano contratado pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente. 

7.5. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. O CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema “Phibo”. Referida cláusula engloba também o pagamento de comissões. 

7.6. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA. 

7.7. A CONTRATADA poderá suspender o acesso sem notificação prévia caso seja verificado mau uso, causado por volume muito acima de médias ou operações consideradas inapropriadas para o bom uso sistema. 

8. INTERRUPÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1. O Serviço prestado pela CONTRATADA poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao USUÁRIO, eventualmente para:

a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o seu acesso;

b) Casos fortuitos ou de força maior;

c) Ações de terceiros que impeçam a prestação;

d) Falta de fornecimento de energia elétrica;

e) Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações;

f) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à rede mundial de computadores;

g) Interrupções, falhas e/ou suspensão do serviço de infraestrutura de nossos fornecedores de infraestrutura terceiros.

8.2. A CONTRATADA não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que não tenham concorrido exclusivamente para sua ocorrência.

8.3. A CONTRATADA declara e a CONTRATANTE concorda que é impossível o funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, o que inclui o serviço da CONTRATADA, razão pela qual a CONTRATADA não garante seu funcionamento ininterrupta e/ou isenta de erros.

8.4. A CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta da utilização do Serviço causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.

8.5 A CONTRATADA isenta-se de responsabilidade por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta da CONTRATANTE ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do CONTRATANTE em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha por terceiros.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL 

9.1. O conteúdo disponível no website da CONTRATADA é de sua propriedade exclusiva. O CONTRATANTE não adquire direito à utilização de nenhum conteúdo, incluindo, mas não se limitando, a textos, planilhas, programas, desenhos, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e projetos, sendo totalmente vedada a sua reprodução. 

9.2. O CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA, bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA. 

9.3. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA. 

9.4. O uso não autorizado, a divulgação, ainda que restrita, especialmente a de caráter comercial, a publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração, assim como a reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos disponibilizados são práticas estritamente proibidas, sujeitando o infrator às sanções de natureza penal, civil e administrativa cabíveis.

10. USO DA MARCA

10.1 Ao contratar o sistema “Phibo”, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua marca como usuária no site da CONTRATADA, seja em anúncios nas várias mídias de mercado, reportagens, eventos, testemunhais, entre outras formas de divulgação, sem que isso represente qualquer infração a este contrato ou direito comercial, direito de imagem, ou de qualquer outra natureza, para o CONTRATANTE.

10.2 Caso o CONTRATANTE não queira ter a sua marca divulgada, este deverá enviar comunicado formal e protocolado à CONTRATADA no prazo de 10(dez) dias corridos da contratação do serviço, oportunidade em que a CONTRATDA se comprometerá a não divulgar sua marca.

10.3. Ultrapasso o prazo acima estipulado sem comunicação formal da CONTRATANTE, se entenderá que a CONTRATANTE autorizou a divulgação da sua marca como usuária dos serviços da CONTRATANTE.

11. VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO 

11.1. O presente contrato, independente da duração escolhida, terá vigência por prazo indeterminado, se renovando automaticamente, se pelo plano mensal, para o mês subsequente, se anual, para o ano subsequente.

11.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias, através do contato via sistema ou e-mail.

11.3. Quando o presente instrumento for rescindido pelo CONTRATANTE antes de encerrado o período de contratação, se escolhido um dos planos mensais, O CONTRATANTE não terá o reembolso da mensalidade do plano selecionado. E, caso a escolha seja por um dos planos anuais, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE o valor na proporção de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao período não cumprido do contrato. Ou seja, além de não haver devolução do valor correlato aos meses entre a contratação/renovação e o expresso pedido de cancelamento, será retido pela CONTRATADA, a título de multa, o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor relativo ao período não cumprido do contrato, para a cobertura dos custos administrativos havidos com a rescisão antecipada do contrato. 

11.4. Caso o cancelamento seja feito antes do término de um período já pago, o encerramento da conta terá efeito imediato.

11.5. No caso de encerramento/ cancelamento dos planos pelo CONTRATANTE, os arquivos e as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA serão eliminados imediatamente, ainda que o CONTRATANTE não tenha providenciado a sua transferência. 

11.6. Em caso de recontratação dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA não garante a recuperação dos dados armazenados no sistema anteriormente. A recontratação terá os mesmos efeitos práticos de uma nova assinatura e será disponibilizada ao CONTRATANTE uma nova conta com banco de dados novo para início das operações.

11.7. A infração por qualquer das partes de qualquer das disposições do presente instrumento ou das disposições legais e regulamentares a que o mesmo se subordina, faculta à Parte Lesada, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, independente da comunicação prévia do item 10.1.

11.8. A CONTRATADA rescindirá imediatamente o Serviço caso haja indícios de que o CONTRATANTE esteja utilizando o Serviço para incitar ou cometer qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal.

11.9. A qualquer tempo a CONTRATADA poderá cancelar os serviços, a seu único critério, informando o CONTRATANTE com 30 dias de antecedência, período em que deverá manter todos os serviços em pleno funcionamento. Após os 30 dias da manifestação do cancelamento pela CONTRATADA, os serviços serão inteiramente interrompidos e não será mais possível acessar qualquer dos dados armazenados. Durante este período, o CONTRANTE poderá extrair suas informações. Após este período, os dados do CONTRATANTE serão eliminados.

12. DA CLÁUSULA PENAL

12.1 Caso o CONTRATANTE descumpra qualquer das cláusulas previstas neste Termo de Uso, deverá arcar com a multa no percentual de 30% do plano escolhido. Ressalvado as hipóteses em que apresentam multa específica neste Termo de Uso. 

13. DO REAJUSTE DOS VALORES DOS PLANOS

13.1. De tempos em tempos, a CONTRATADA poderá alterar os planos e os preços dos serviços. Os valores dos planos poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação ao contínuo aprimoramento do serviço. Também poderá ser ajustado o valor do plano anualmente, ou com maior frequência, conforme permitido pela legislação vigente, de acordo com a inflação estabelecida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice equivalente aplicável ao serviço Netflix. Quaisquer alterações de preço ou alterações nos planos serão aplicadas somente 30 dias após o envio da notificação ao CONTRATANTE. Se não quiser aceitar o novo valor ou a mudança no plano, o CONTRATANTE poderá cancelá-lo antes que a mudança entre em vigor.

14. CADASTRO E USO DOS DADOS CADASTRAIS

14.1. Ao efetuar seu cadastro aceitando as condições e termos do Termo de Uso, o CONTRATANTE declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste Contrato, bem como que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato.

14.2. O CONTRATENTE compromete-se a comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha, a fim de que as mesmas possam bloqueá-los.

14.3. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha.

14.4. No preenchimento do formulário específico de cadastramento, o CONTRATENTE deverá prestar as informações solicitadas para identificação, cadastro e uso dos serviços da CONTRATADA.

14.5. O CONTRATATE deverá fornecer, na Confirmação Contratual, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações. O CONTRATANTE deverá, ainda, informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereços convencional ou e-mail.

14.6. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos do item anterior, ou impossibilitem a sua comprovação e/ou identificação, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento com o CONTRATANTE.

14.7. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas a Internet não são integralmente infalíveis; de modo que reconhece que a CONTRATADA não é responsável por qualquer acesso indevido, atividade suspeita em sua conta ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da sua falha em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado por terceiros.

15. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.1. As Partes acordam que todas as informações inseridas no sistema “Phibo” serão consideradas confidenciais, não sendo permitido a quaisquer das partes a divulgação destas informações, ressalvados os casos de ordem ou determinação judicial de Autoridade Pública. Neste sentido, a CONTRATADA informará imediatamente ao CONTRATANTE acerca de tal situação de modo que este possa contestar e/ou adotar as medidas legais que entender necessárias à proteção das informações confidenciais.

15.2. Não serão tratados como violação de confidencialidade as informações que estejam em domínio público à época que for desenvolvida ou fornecida.

15.3. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidos resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

15.4. Para o perfeito entendimento de Proteção de Dados, fica estabelecido que:

a) CONTROLADOR: é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço. É a pessoa jurídica ou física que, isoladamente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e meios do presente Termo de Uso. No presente Termo de Uso, designada como CONTRATANTE.

b) OPERADOR: desenvolvedora do sistema PHIBO e prestadora dos serviços de software 

c) SUBOPERADOR: termo usado para se referir a qualquer operador contratado pela CONTRATADA para auxiliar no cumprimento das obrigações quanto à prestação dos serviços do presente contrato.

d) LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL: leis e regulamentos relacionados ao processamento e proteção de dados pessoais aplicáveis no país onde a CONTRATADA está estabelecida;

e) DADOS PESSOAIS: designa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável;

f) TITULAR DOS DADOS: pessoal natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

g) TRATAMENTO: qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com dados pessoais, seja ou não por meios automáticos, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

h) VIOLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS: significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais Processados do CONTRATANTE para os propósitos deste contrato de processamento de dados.

15.5. São responsabilidades do CONTRATANTE quanto a proteção de dados, o controle dos Dados Pessoais é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que é quem tem a relação com os Titulares, a decisão sobre esses Dados Pessoais e que tem a obrigação de assegurar que o Tratamento seja feito conforme a base legal aplicável e segundo os princípios previstos na LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL. Na condição de CONTROLADOR dos Dados Pessoais, o CONTRATANTE, deve manter a CONTRATADA indene a tal respeito, responsabilizando-se por eventual violação ou não conformidade com a LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL.

15.6. Os dados pessoais serão tratados conforme o presente Termo de Uso e a Política de Privacidade, ficando o CONTRATANTE responsável pelas seguintes obrigações:

a) Definir os objetivos, as bases legais, finalidades e tempo de retenção do Tratamento de Dados Pessoais, garantindo que este ocorra em conformidade com a legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável;

b) Informar ao Titular e obter todas as necessárias autorizações e o consentimento destes, se assim for necessário e aplicável, sendo o único responsável pela eventual não obtenção do consentimento, quanto ao compartilhamento e tratamento destes Dados Pessoais com a CONTRATADA.

c) Informar aos respectivos Titulares de que a CONTRATADA poderá compartilhar os Dados Pessoais com parceiros de divulgação quando necessário para prestar, manter e aperfeiçoar os serviços ofertados ao CONTRATANTE, sendo que, nessa hipótese, tais empresas garantirão, no mínimo, as proteções e salvaguardas previstas nesta cláusula.

d) Elaborar notificações (incluindo notificações de violação de proteção de dados) às autoridades de proteção de dados e titulares dos dados, se necessário.

e) Realizar a avaliação dos riscos resultantes do tratamento de dados pessoais;

f) Garantir que todos os Dados Pessoais sujeitos ao Tratamento pela CONTRATADA estejam e se mantenham corretos e atualizados, assegurando que todas as instruções transmitidas à CONTRATADA ou outras empresas, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais estarão de acordo com a LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEL.

g) Informar à CONTRATADA, imediata e detalhadamente, sobre quaisquer erros ou irregularidades relacionadas às Leis de Proteção de Dados no Processamento de Dados Pessoais de que tenha conhecimento, quando relacionadas ao tratamento de dados no ambiente de utilização dos serviços da CONTRATADA.

15.7 A CONTRATADA, por sua vez, se compromete a tratar os Dados Pessoais, aos quais tiver acesso em razão do uso do sistema “Phibo” pelo CONTRATANTE, somente nos limites aqui previstos, mantendo os Dados Pessoais armazenados exclusivamente pelo tempo necessário para desenvolver os serviços no âmbito do presente Termo de Uso.

15.8. A CONTRATADA não utilizará os Dados Pessoais para benefício próprio ou de terceiros que não seja o CONTRATANTE CONTROLADOR dos Dados Pessoais, nem tampouco os compartilhará a quem quer que seja, salvo nas hipóteses abaixo:

a) Quando necessário para o Tratamento, incluindo compartilhamento com SUBOPERADORES, de acordo com as orientações legais do CONTRATANTE que responderá por essas orientações.

b) Caso a CONTRATADA seja instada a divulgar os Dados Pessoais por determinação de autoridade competente, ordem judicial, decisão arbitral ou em âmbito administrativo, informando previamente, ou, quando não for possível, logo após a divulgação, ao CONTRATANTE.

c) Com parceiros de divulgação quando necessário para prestar, manter e aperfeiçoar os serviços ofertados ao CONTRATANTE, sendo que, nessa hipótese, tais empresas garantirão, no mínimo, as proteções e salvaguardas previstas nesta cláusula.

15.9. A CONTRATADA definirá os meios para o Tratamento, sendo responsável pela disponibilização das medidas de segurança norteadoras do presente instrumento, devendo o CONTRATANTE, a seu critério, adotar tais medidas de segurança.

15.10. O USUÁRIO declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas a Internet não são integralmente infalíveis; de modo que o CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não é responsável por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do CONTRATANTE ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do CONTRATANTE em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado de sua senha por terceiros.

15.11. A CONTRATADA poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do CONTRATANTE relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução do presente Termo de Uso, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável.

15.12. O CONTRATANTE não pode exigir a exclusão de Dados Pessoais, uma vez que uma Lei ou regras aplicáveis exija que a CONTRATADA mantenha materiais que contenham esses Dados Pessoais. Quando a CONTRATADA precisar reter Dados Pessoais por tais razões, seu processamento será restrito pela CONTRATADA, ou terceiros por ela contratados, até que o período de retenção aplicável tenha expirado. Além disso, o tratamento dos Dados Pessoais será restrito em vez de excluir os Dados Pessoais, na extensão legalmente permitida pela Lei de Proteção de Dados Aplicáveis, em particular, se a exclusão não for razoavelmente viável ou se for somente possível com um custo desproporcional devido ao tipo específico de armazenamento. O CONTRATANTE reconhece e aceita que algumas solicitações podem resultar em reivindicações de remuneração adicionais para a CONTRATADA. A CONTRATADA informará o CONRTATANTE antes de executar a solicitação.

15.13. A CONTRATADA não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da CONTRATADA, e estejam diretamente relacionados aos serviços prestados para o CONTRATAMTE:

15.13.1. Conforme o quanto disposto no caput, o CONTRATANTE se compromete a manter a CONTRATADA indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;

15.13.2. Enquanto OPERADOR, a CONTRATADA resguarda seu direito de regresso contra o USUÁRIO, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;

15.13.3 A CONTRATADA resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo CONTRATANTE que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes.

15.14. Caso provada a responsabilidade da CONTRATADA, a indenização devida ao CONTRATANTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 3 (três) mensalidades do plano contratado. O CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.

16.2. As partes concordam que a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso, o mesmo em relação às cláusulas atinentes à Proteção de Dados, as quais, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA pode alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer menções ou cláusulas.

16.3. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

16.4. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

16.5. As Partes conferem ao presente instrumento força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 784, II, do Código de Processo Civil.

16.6. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações.

17. DO FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Belo Horizonte/MG, 30 de Julho de 2026.

Phibo Desenvolvimento de Softwares LTDA.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 30 de Julho de 2026.